sábado, 13 de agosto de 2011

O que é ser um vereador?


Vereador, ou edil, é o indivíduo eleito por voto popular para representar o povo à nível municipal no poder legislativo. O vereador atua nas Câmaras Municipais, com mandato de quatro anos, e tem a responsabilidade de defender os interesses da população, elaborar leis municipais e propor projetos e ações para melhoria da qualidade de vida no município.
Quais as características desejáveis para ser um vereador?
Para ser um vereador é necessário, principalmente, que o candidato seja honesto e esteja interessado em promover o bem estar da população e o desenvolvimento do seu município. Outras características desejáveis são:
  • Responsabilidade
  • Caráter
  • Auto-confiança
  • Metodologia
  • Dinamismo
  • Facilidade de lidar com as pessoas
  • Vontade de ajudar as pessoas
  • Capacidade de observação
  • Capacidade de organização
  • Capacidade de persuasão
  • Carisma
Qual a formação necessária para ser um vereador?
Por ser um cargo de responsabilidade pública de eleição por vias diretas e democráticas, ou seja, por voto popular secreto e simultâneo em todo o país, não existe formação exigida para ser um vereador. Para ser um vereador, existem certas regras para elegibilidade eleitoral:
  • Ser brasileiro
  • Ser maior de 18 anos na data da candidatura
  • Estar em pleno exercício de seus direitos políticos, portanto, não condenado pela justiça criminalmente
  • Ser eleitor
  • Ter domicílio eleitoral, no prazo de lei (tem sido, no máximo, de um ano). Na circunscrição
  • Ser filiado a algum partido político no prazo legal
Principais atividades
É de responsabilidade da Câmara Municipal e dos vereadores:
  • Legislar sobre assuntos de interesse local
  • Propor e elaborar de Leis Orgânicas Municipais que suplementem a Constituição Federal e as Estaduais
  • Apresentar emendas à leis e projetos de leis
  • Aprovar ou rejeitar projetos de lei por votação dos vereadores
  • Promover, beneficiar e fiscalizar os serviços oferecidos pelo município, bem como saúde, educação, lazer, transporte, etc
  • Realizar licitações de obras públicas e serviços prestados
  • Fiscalizar as contas do município
  • Promover discussões e debates para descobrir as razões dos problemas municipais, a fim de solucioná-los
  • Instituir e arrecadar impostos com fins municipais e promover a transparência das contas e da aplicação da verba
  • Reivindicar verbas federais
Áreas de atuação e especialidades
O vereador é um representante do governo municipal, que é composto pelo prefeito, pelo vice-prefeito e pelos vereadores. Os vereadores fazem parte do poder legislativo municipal e atuam na Câmara Municipal, onde legislam sobre assuntos de competência do município.
Mercado de trabalho
Não existe um mercado de trabalho, por assim dizer, para o vereador, pois este é eleito por voto popular em eleições nacionais e simultâneas. O número de vereadores é sempre proporcional à população daquele município, com alguns limites à serem observados: em municípios de até 1 milhão de habitantes o mínimo é de 9 e o máximo é de 20; em municípios com população entre 1 e 5 milhões de habitantes o mínimo é de 33 e o máximo é de 41; com mais de 5 milhões de habitantes o mínimo é de 42 e o máximo de 55 vereadores.
Curiosidades
A história das Câmaras Municipais inicia-se em 1532, quando São Vicente é elevada à condição de vila. Desde então, o primeiro núcleo de exercício político brasileiro foi constituído pelas Câmaras municipais no Brasil Colônia. Os vereadores, naquela época, eram escolhidos entre os portugueses aqui radicados, proprietários de terras e membros das oligarquias locais. As instituições já possuíam até procuradores, oficiais e juizes ordinários, nas pequenas vilas e cidades brasileiras. Nessa época, era nas Câmaras Municipais que se funcionavam praticamente todas as funções dos três poderes (legislativo, executivo e judiciário), como por exemplo: coleta de impostos, regulamentação do exercício de profissões e ofícios, regulamentação o comércio, preservação do patrimônio público, criação e gerência prisões, etc.
Com a independência do Brasil em 1822, as oligarquias que dominavam o poder municipal aderiram ao imperador, que concentrou o poder em suas mãos com a Constituição de 1824, que criava o poder Moderador de uso exclusivo do imperador, que conferia-lhe amplos poderes. Ainda segundo essa Constituição, a duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da Câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito".
As Câmaras Municipais são dissolvidas com a Proclamação da República, então os governos estaduais passaram a nomear os membros do "conselho de intendência". Já em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa. Outro momento importante na história das Câmaras Municipais é durante o Estado Novo do governo Vargas, que aconteceu entre 1937 e 1945, quando as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Já em 1945, com a restauração da democracia, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário